Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Voltar

Início do conteúdo da página
pagina-inicial
Médico Intercambista

Médicos

Médico Intercambista

O médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional no exterior. Sendo assim, o médico intercambista que vier a participar do Mais Médicos deverá seguir algumas regras e procedimentos especificamente relacionados à sua condição. Veja abaixo:

Exercício da profissão

      • O médico intercambista terá autorização para o exercício da Medicina e das atividades de ensino, pesquisa e extensão exclusivamente no âmbito do Programa Mais Médicos. Com isso, só será possível atuar no município em que for alocado para o desenvolvimento de ações na Atenção Básica;

Registro profissional

      • O profissional estrangeiro receberá o Registro do Ministério da Saúde (RMS), que permitirá a sua atuação pelo Mais Médicos e terá validade restrita à permanência do profissional no programa; 

Previdência Social

      • Assim como o médico com registro no Brasil que opta pelo benefício de permanência de até 36 meses, o intercambista pode se enquadrar como segurado individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não necessitam da inscrição no RGPS aqueles que apresentarem instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica ou os filiados a regime de seguridade social em país que mantenha acordo internacional de seguridade social com o Brasil;

Visto

    • O intercambista de nacionalidade estrangeira terá visto temporário para o aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos.  O prazo do visto temporário poderá ser prorrogado por mais três anos, caso haja extensão de permanência do profissional no Programa; 
    • O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto temporário aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular;
    • Os dependentes legais do médico estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  •  

    Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv)

    É uma etapa obrigatória para todos os médicos com registro no exterior. O Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas será executado em cidades brasileiras e os participantes serão alocados em turmas conforme definição da Coordenação do Mais Médicos. O médico só deverá se apresentar no município quando já tiver em mãos o RMS, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a documentação bancária. Veja como funciona essa etapa:

    • Etapa presencial com carga mínima de 160 horas; 
    • A hospedagem será assegurada apenas ao médico durante período de duração do módulo;
    • Conteúdo das aulas: legislação do Sistema de Saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, especialmente da Atenção Primária, Língua Portuguesa, entre outros conteúdos necessários;
    • Nesse período, será aplicada avaliação para testar os conhecimentos do participante em Língua Portuguesa nas situações cotidianas da prática médica no Brasil e durante a execução do módulo. Conforme o desempenho na avaliação, o médico poderá ser aprovado ou submetido a nova avaliação em regime de recuperação;
    • Atestada a qualificação do médico para participar do Programa, o Ministério da Saúde providenciará a emissão do Registro do Ministério da Saúde (RMS);
    • Em caso de reprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, o médico intercambista será imediatamente desligado do Programa.


     

 

voltar
Fim do conteúdo da página